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LEI ESTADUAL 5.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008 3r2h44

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias, estabelecidas no estado do Rio de Janeiro, de afixar cartaz para esclarecer as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico. 4w1467

http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/87664/lei-5318-08

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