O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 26 de fevereiro, a Resolução nº 701, fazendo algumas alterações no uso da Declaração de Atividade Profissional (DAP), instituída por meio da Resolução nº 612/2015.
Declaração de Atividade Profissional 1476c
A DAP é utilizada todas as vezes em que a farmácia e a drogaria necessitam contratar farmacêutico substituto para assumir a responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, para desenvolver atividades em sistemas de escalas, folgas, plantões ou na ausência do farmacêutico responsável técnico.
Alterações da nova resolução 313h4z
Anteriormente, a comunicação da substituição deveria ser realizada com uma antecedência de 12 a 48 horas, o que fazia com que, em algumas situações, o auto de infração pela ausência do responsável técnico fosse assinado pelo profissional substituto. Ou seja, mesmo com um farmacêutico presente, o fiscal era obrigado a autuar a farmácia.
Com a nova resolução, a farmácia deve comunicar a ausência do responsável técnico com até 12 horas de atencedência, mas, no caso de uma emergência durante a fiscalização e o farmacêutico presente for diferente do que aquele inscrito no Conselho, o documento deverá ser preenchido e entregue ao fiscal, o que acabará sendo benéfico ao varejo, já que mais de 30% das autuações feitas pelo CRF/RJ têm por origem justamente a presença de farmacêutico no estabelecimento durante a inspeção, mas sem a comprovação da formalidade do vínculo com o estabelecimento; agora se espera uma sensível redução nas autuações por este motivo.
Já em situações que não houver nenhum profissional no local, a Declaração deverá ser enviada por meio eletrônico – e-mail, portal do CRF/RJ, aplicativo de mensagens instantâneas usado oficialmente pelo CRF/RJ, dentre outros.
A DAP deverá ser preenchida em três vias, sendo uma delas encaminhada ao CRF e as outras duas às partes contratantes, sendo uma delas exposta na farmácia para consulta do público. Esta é uma outra novidade, já que a Resolução CFF 612/2015 previa seu preenchimento em apenas duas vias.
Quando não poderá ser usada 4lx36
A Declaração não poderá ser utilizada quando o período do afastamento for superior há 30 dias, em casos como licença maternidade ou médica. Em tais situações, a responsabilidade técnica deverá ser requerida de acordo com a legislação vigente.
Os efeitos da DAP encerram-se quando houver baixa do farmacêutico responsável técnico ou do substituto.
Leia a Resolução nº 701/2021 na íntegra.
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Fonte: Revista da Farmácia