Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado, em 19 de junho de 2017, ou a obrigar estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro a manterem o Estatuto do Idoso ao alcance do consumidor, em local visível e de fácil o.
O comércio deve ficar atento à publicação do Decreto Estadual que regulamentará a nova lei, prevista para ocorrer até 20 de outubro deste ano ainda.