A Comlurb está fiscalizando condomínios e empresas, inclusive farmácias e drogarias, para verificar a litragem de lixo que vem sendo gerada. De acordo com a Lei nº 3.273, de 2001, cada contribuinte deve gerar diariamente até 120 litros ou 60 kg de lixo. Uma vez ultraado esse volume, a coleta é de responsabilidade dele, que deverá contratar uma empresa para fazer o serviço, pois deixa de ser considerado Resíduo Sólido Urbano (RSU) e se torna Resíduo Sólido Especial (RSE).
“O nosso alerta é nesse sentido, ou seja, que cada farmácia verifique a quantidade de lixo produzida, pois, se ultraar 120 litros ou 60 kg por dia, a prefeitura não fará mais a coleta”, frisa o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.
Fonte: Jurídico