Distrito Federal regulamenta serviços farmacêuticos

No último dia 6 de dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.521/2017, de autoria da deputada distrital Celina Leão (PPS), que regulamenta os serviços e procedimentos farmacêuticos nas farmácias e drogarias locais.

O Distrito Federal protagoniza mais um marco no avanço do modelo de assistência farmacêutica avançada. No último dia 6 de dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 1.521/2017, de autoria da deputada distrital Celina Leão (PPS), que regulamenta os serviços e procedimentos farmacêuticos nas farmácias e drogarias locais.

Tais estabelecimentos e seus profissionais ficam autorizados a prestar serviços como a aplicação de vacinas, realização de testes de saúde com equipamentos de point-of-care testing e de auto-teste, acompanhamento farmacoterapêutico, atendimento para problemas de saúde autolimitados, além da revisão e conciliação de medicamentos. Para realizar estas atividades, a farmácia deverá possuir uma sala de atendimento com tamanho mínimo de 3 m².

A expansão dos serviços farmacêuticos segue a os largos. No fim de novembro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo já havia aprovado por unanimidade um Projeto de Lei análogo, seguindo exemplos recentes como os das prefeituras de São Paulo e Taboão da Serra; e dos estados de Amazonas e do  Pará.  Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e a cidade do Rio de Janeiro também contam com o referendo legal.

“São esses os resultados das ações que o varejo farmacêutico vem promovendo para garantir à população o efetivo à saúde”, lembra o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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