Lei autoriza caixas eletrônicos em farmácias e drogarias

No dia 2 de junho, o prefeito do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.190, que autoriza farmácias e drogarias a possuir máquinas de autoatendimento bancário em suas dependências.

No dia 2 de junho, o prefeito do município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a Lei nº 6.190, que autoriza farmácias e drogarias a possuir máquinas de autoatendimento bancário em suas dependências.

Essa conquista do setor é resultado do Projeto de Lei nº 1.318, de 2015, do vereador Eliseu Kessler. De acordo com ele, o cidadão carioca é o maior beneficiário dessa medida. “O cliente, além de comprar medicamentos e outros produtos na farmácia, vai poder sacar dinheiro para alguma necessidade ou mesmo pagar as compras no estabelecimento”, defendeu.

A nova norma não é obrigatória, ou seja, a farmácia só vai oferecer os serviços de caixa eletrônico se desejar. “Aqueles empresários que não quiserem, por algum motivo, não vão precisar instalar a máquina. O benefício, para o setor, é que ele agora está protegido por uma legislação específica, deixando de estar sujeito a fiscalizações e punições por ter o caixa eletrônico dentro da farmácia”, acrescentou o vereador.

O proprietário da Farmácia do Leme, Ricardo Valdetaro, comenta que a lei é uma vitória para o setor farmacêutico. “Ter o caixa eletrônico ajuda a atrair clientes, que am a ter mais uma opção dentro da farmácia, já que os bancos fecham às 16h”, comentou. Segundo Valdetaro, outro ponto positivo é que os turistas, geralmente, ficam desesperados quando precisam de dinheiro e já ou o horário de expediente bancário. “Com a possibilidade do caixa eletrônico nas farmácias e drogarias, o serviço poderá funcionar 24h”, afirmou.

Confira a lei na íntegra. 

Comunicação Ascoferj

 

 

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