PL 3757/2021 teve parecer favorável aprovado

Projeto de lei obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem exemplar do Código de Defesa do Consumidor em braille.
PL 3757/2021 teve parecer favorável aprovado
Foto: Divulgação

A Arko Advice, empresa de inteligência e análise política, informou à Ascoferj que, em reunião na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), foi aprovado o parecer favorável do relator deputado Dionisio Lins (PP) com as emendas da CCJ ao PL 3757/2021, de autoria do deputado Márcio Canella (União).

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O projeto torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, na linguagem Braille, nos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

A proposição avança para a Comissão de Pessoas com Deficiência (D), a terceira das cinco comissões às quais foi designada, faltando ainda a Comissão de Economia Indústria e Comércio (CEIC) e, posteriormente, a Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle (COFFFC), antes de ir ao Plenário.

De acordo com o texto do PL 3757/2021, “ficam os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a manterem, em local visível e de fácil o ao público, um exemplar em linguagem Braille do Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão, disponibilizando o seu conteúdo para o direto sem ajuda de terceiros”.

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O exemplar em Braille poderá ser substituído por dispositivo eletrônico que permita a consulta da pessoa portadora de deficiência visual, seja de forma integral ou por título, capítulo e seção, seja por temas principais, mediante a leitura audível das informações adas por meio de fone individual.

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