PL 3949/23: farmácias podem ser penalizadas caso não atendam prescrições de enfermeiros

Projeto de Lei propõe que farmácias e drogarias sejam multadas em até R$ 10 mil.
PL 3949/23: farmácias podem ser penalizadas caso não atendam prescrições de enfermeiros.
Foto: Divulgação

O projeto de lei nº 3949/2023, de autoria da deputada federal Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), tem o objetivo de alterar a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por enfermeiros autônomos em exercício em consultório ou clínica de enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma. O PL, por enquanto, não está em vigor e deverá ser apreciado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Segundo o Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), o PL sugere que farmácias e estabelecimentos similares que se negarem a fornecer os medicamentos prescritos pelo profissional de enfermagem ficarão sujeitos à multa variando de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Casos de reincidência poderão levar ainda à suspensão da licença de funcionamento por até 90 dias.

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“O projeto encontra-se na Comissão de Saúde, sob a relatoria do deputado federal Ruy Carneiro (PODE-PB). Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, ele deverá ser apreciado também pelo Senado Federal”, comenta Rafael Espinhel, presidente executivo da Abcfarma.

Nova categoria de medicamentos

No legislativo, há outros projetos com o objetivo de estender a prática da prescrição a outros profissionais da área da saúde, a exemplo dos farmacêuticos. O PL nº 5443, de 2019, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck, por exemplo, propõe a criação de uma nova categoria de medicamentos, classificados como tarja azul, os quais poderiam ser prescritos por médicos ou farmacêuticos.

“Com esse PL, a proposta dos enfermeiros ará por uma profunda análise no Congresso, devendo oportunizar, dada a importância do assunto, a participação de todos os atores envolvidos, por meio, por exemplo, de audiências públicas”, finaliza Rafael.

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