Sancionada Lei que dispõe sobre bula digital de medicamentos

Lei que regula bula digital de medicamentos é sancionada
Foto: Adobe Stock

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Na manhã desta quinta-feira (12), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.338/2022, que dispõe sobre a bula digital de medicamentos.

A proposição, que já havia sido aprovada pelo Senado Federal no dia 12 de abril, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca facilitar o o às bulas, que trazem informações sobre a composição, utilidade, dosagens e contraindicações dos medicamentos.

o à bula digital

A versão digital poderá ser ada por meio de QRCodes nas embalagens de medicamentos, possibilitando a utilização de recursos como ilustrações, texto e áudio. O controle será realizado por meio de um sistema de identificação de medicamentos, com tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

No texto, fica estabelecido também que as embalagens deverão conter código de barras bidimensional de leitura rápida que direcione a endereço na internet que dê o à bula digital. Estas só poderão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda assim, a bula impressa deverá continuar sendo apresentada, com conteúdo idêntico ao disponibilizado online.

Sistema para controle

Os detentores do registro do medicamento deverão possuir um sistema em que possa ser elaborado mapa de distribuição de medicamentos, com identificação dos quantitativos comercializados e distribuídos para cada lote e os destinatários das remessas.

Rastreabilidade de medicamentos

A Lei altera ainda a forma de implementação da rastreabilidade de medicamentos, regulada pela Lei nº 11.903/2009. Confira mais sobre o assunto no programa Bula Legal, no canal da Ascoferj no YouTube.

Leia a Lei nº 14.338/2022 na íntegra.

Veja também: Jurídico da Ascoferj consegue restabelecimento de datasus para associada

Fonte: Revista da Farmácia

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